O INSS negou meu benefício. Ainda posso conseguir?
Sim, a negativa não é a palavra final. É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), em regra no prazo de 30 dias da ciência da decisão, ou entrar com ação judicial. A escolha depende do motivo do indeferimento e das provas disponíveis.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada é pago a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem baixa renda familiar. Como regra, a renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo, e é necessária a inscrição atualizada no CadÚnico. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Como saber se já posso me aposentar?
Depende da sua idade, do tempo de contribuição, do tipo de atividade exercida e das regras de transição da Reforma da Previdência de 2019. A análise do seu CNIS (extrato de contribuições) mostra o que já está registrado e o que falta. O planejamento previdenciário indica o momento e a regra mais vantajosos.
Trabalhei exposto a ruído, calor ou produtos químicos. Isso conta?
Pode contar. A exposição a agentes nocivos pode dar direito à aposentadoria especial ou à conversão de períodos, conforme a época trabalhada. O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa.
Quais documentos devo levar ao atendimento?
Documento com foto, CPF, comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição, o extrato CNIS (disponível no Meu INSS) e, se houver, laudos médicos e a carta de indeferimento do INSS. Se não tiver tudo, não tem problema: orientamos como obter.
Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista?
A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e podem ser cobrados os direitos dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento. Por isso, é importante não deixar para depois.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. É possível pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego, com a anotação na carteira e o pagamento de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias. Esse tempo também pode ser aproveitado depois para a aposentadoria.
Fui demitido e não recebi tudo. O que fazer?
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato. Havendo atraso ou valores a menor, é possível cobrar as diferenças e, em regra, a multa prevista no art. 477 da CLT. Guarde o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS.
Fiz horas extras que nunca foram pagas. Consigo provar?
Sim. A prova pode ser feita por cartões de ponto, mensagens, e-mails, registros de sistema e testemunhas. Em empresas obrigadas a controlar a jornada, a falta dos registros pode favorecer a versão do trabalhador.
Sofri acidente ou adoeci por causa do trabalho. Quais são meus direitos?
Podem existir direitos na esfera trabalhista, como estabilidade de 12 meses após a alta, indenizações e depósitos de FGTS no afastamento, e na previdenciária, como auxílio por incapacidade e auxílio-acidente. Como as duas áreas se cruzam, analisamos o caso de forma integrada.